Comitê Gestor de Tecnologia da Informação

28/08/2018 19:08

O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação foi instituído pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 52 /2018/CGRAD, em 19 de abril de 2018. Trata-se de um comitê de caráter permanente, de cunho estratégico, propositivo e consultivo, com a finalidade de apresentar à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e à Câmara de Graduação propostas sobre os serviços de tecnologia da informação (TI) que são base para a gestão de cursos de graduação e para a concretização de sua finalidade.

O membros do CGTI/CGRAD reuninem-se semanalmente às quartas-feiras, das 14h30 às 17h30, na sala de reuniões da Pré-Reitoria de Graduação.

São atribuições específicas do CGTI-CGRAD:

I – propor políticas, estratégias e normativas relativas aos serviços de TI, em aderência ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI/UFSC);

II – promover a melhoria contínua dos serviços de TI e de processos vinculados à gestão de cursos de graduação;

III – definir, em conjunto com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), plano de desenvolvimento e de implementação de melhorias dos serviços de TI;

IV – acolher e analisar sugestões de alteração e de melhorias nos serviços de TI;

V – acompanhar e supervisionar o cumprimento dos prazos e das alterações solicitadas à SeTIC;

VI – acompanhar e avaliar a qualidade dos recursos e serviços de TI;

VII – promover a integração dos serviços de TI da Instituição;

VIII – avaliar e recomendar a adoção de tecnologias digitais para suporte e auxílio ao processo de ensino e aprendizagem;

IX – zelar pela observância dos preceitos legais e recomendações de órgãos de controladoria relativos a serviços de TI;

X – observar as boas práticas, normas e padrões definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e por outros órgãos;

XI – assessorar a Câmara de Graduação em matérias correlatas a serviços de TI;

XII – discutir e elaborar o Regimento Interno do Comitê.